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quarta-feira, 29 de abril de 2015

FMJOL paga R$ 150 Mil Reais a Gilmilândia e esquecer de paga o Chegue Cidadão.

Fundação Municipal Jornalista Oswaldo Lima paga 150 mil pelo show de Gilmilândia enquanto isso o povo não receber o Chegue Cidadão que é no valor de 200 reais e nem os artistas campista receberam o cache referente ao verão de 2015.

Isso que é a verdadeira Politica do pão e circo, mais nesse caso, até o pão tiraram do povo.

Por que promover a Igualdade Sócio-racial?

Campos dos Goytacazes, é marcada pelo seu contexto sócio-histórico de construção das hierarquias sociais através da utilização de mão-de-obra escrava, ora do índio – nativo das terras colonizadas no séc. XVI – ora do negro, que por três séculos viveu sob regime de escravidão – após ter sido retirado de diversas tribos africanas que tiveram suas relações sociais de uma tribo para com a outra modificadas) –, e que teve por consequência a segregação racial do negro.
Mesmo liberta após 13 de maio de 1888, a população negra ainda sofre com as amarras sociais vividas e, que não legitimam os princípios de democracia e cidadania hoje existentes, após Constituição de 1988. Isto é, a relação polarizada senhor-escravo – presente inclusive em todas as relações sociais na forma de produção escravista – permanece, embora refuncionalizada pelo novo contexto social. É importante ressaltar que, além do regime de trabalho escravocrata marcou a cidade, nos engenhos e nas grandes que usinas – gerando o chamado “ouro doce” a época –, em todo Brasil teve entrada das teorias raciais advindas da Europa e que legitimaram a idéia de superioridade do branco em detrimento do negro[1].
Assim, ainda nos dias atuais a população negra reside em territórios mais carentes de políticas públicas que assegurem os direitos sociais[2], essenciais para o exercício da cidadania. Os jovens negros têm morrido violentamente em maior quantidade que os jovens não negros, o que nos faz perceber que a questão racial está intrisicamente ligada à violência letal do Brasil. Os negros tem renda inferior aos brancos, e este dado se agrava ainda mais no caso das mulheres negras. Os tipos de ocupação da população negra no mercado de trabalho são, em sua maioria, precarizadas e com pouco prestígio social, considerando também que esta população possui índice de escolaridade inferior ao do não-negro e este indicador dificultar o alcance certos cargos. Na educação, o tempo de escola e a qualidade da educação da população negra são inferiores da população não negra; o índice de analfabetismo e analfabetismo funcional também acometem mais os negros; a média de anos de estudo é menor na população negra tal como no ensino superior os dados subsiste.
Na Secretaria Municipal da Família e Assistência Social, em 2012, foi criado o Programa de Apoio a Igualdade Racial onde, o principal objetivo é combater os riscos sociais que sobre eles incidam – considerando-os como violação de direitos –, e 
Combater as vulnerabilidades[3] em suas várias faces explícitas na sociedade campista, entre tantas estão: o racismo em todos os níveis, o preconceito em todos sentidos e as demais formas de intolerância;  E inclusive, em âmbito nacional a Secretaria Especializada em Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR-PR) realizou diversas articulações com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) na certeza de que a população que sofre tais condições (e que tem raízes históricas) é a população negra. A Política de Assistência Social, após Constituição de 1988 onde foi incluída no tripé da Seguridade Social, e tem por função concretizar direitos sociais e incluir as camadas mais vulneráveis da população com interesse na emancipação e protagonismo de cada cidadão.
Em Campos dos Goytacazes, esta situação de vulnerabilidade pode ser comprovada pelo cadastro único para programas sociais do governo federal, onde a maioria dos inscritos são negros. Como os profissionais e/ou gestores podem intervir na realidade dos munícipes garantindo o acesso a direitos se não conhece a realidade na qual a maioria da população está imersa?
Embora, na atualidade, o governo brasileiro tenha dado visibilidade à questão racial, com a implantação das políticas afirmativas[4], observa-se que a política de assistência social não tem acompanhado essa conjuntura, uma vez que secundariza sua atenção a essa questão. Em Campos dos Goytacazes/RJ, segunda cidade em densidade com maioria da população negra (sendo superada apenas por Salvador/BA) o tema de Igualdade Sócio-racial é negligenciado.
As políticas de promoção da igualdade racial, de que tratamos aqui, devem ser vistas de forma transversal pois promover a igualdade racial é um dever de todos, ou seja, ser dada à questão a atenção específica em todas as políticas universais, a fazer com que estas políticas e os direitos sociais inerentes a ela sejam complementares. Na educação – conforme está alocada a antiga Fundação Zumbi dos Palmares e atual Superintendência Municipal de Igualdade Racial – a atenção a promoção da igualdade racial é necessária, entretanto, insuficiente se realizada unicamente haja vista que, a implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08 (não operacionalizada pela instituição) e, cursos[5] oferecidos pela SMIR atende apenas uma das vertentes da vida do negro munícipe. Já na saúde, há um atendimento específico a doença de anemia falciforme que acomete a população negra.
Uma vez que, não há no município a existência de uma Secretaria Municipal Especializada em Promoção da Igualdade Racial, com a devida autonomia que lhe cabe, há a imensa necessidade de uma equipe técnica voltada às questões raciais se fazer presente na política de Direitos Humanos e assistência social por razões já explicitadas no corpo deste texto. Promover a Igualdade Racial é reconhecer os Direitos Humanos e a cidadania a que esta população específica carece.


Texto:
Gilberto Firmino Coutinho Junior (totinho)
Manuelli Batista Ramos




[1] Atualmente, séc. XXI, considera-se por população negra o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga. (ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL, 2010, p. 8) e que são 51,1 % da população.

[2] Do acesso a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados Contidos no Art 6º da Constituição Federal de 1988.

[3] Como o descrito na Política Nacional da Assistência Social (PNAS): “um conjunto de pessoas em situação de risco, tal como domicílio com infra estrutura inadequada, famílias com renda per capita inferior a um quarto de salário mínimo, famílias com mulher como chefe, sem companheiro, analfabeta e com filhos menores de 15 anos, famílias com pessoas maiores de 16 anos desempregadas e com menos de quatro anos de estudo, famílias com renda per capita menor que meio salário mínimo e pessoas com deficiência.”

[4] As políticas de ações afirmativas são medidas especiais adotadas pelo Estado e pela iniciativa privada para correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades (ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL, 2010, p. 9)

[5] Os cursos oferecidos pela instituição SMIR são pré-vestibular e de idiomas (inglês e espanhol), entretanto, como não possuem autonomia, inclusive financeira, os cursos são constantemente interrompidos na sua execução, sendo dado apenas atenção as manifestações carnavalescas da cidade. Vale ressaltar que os critérios de adesão nos cursos oferecido por esta instituição não obedece aos quesitos raciais.

Queda de popularidade do Governo Rosinha Garotinho.

O instituto de pesquisa Pappel (Pesquisa, Planejamento e Promoção) fez uma pesquisa com 910 pessoas e constatou a queda da popularidade do Governo Rosinha Garotinho no município de Campos dos Goytacazes.

Dados comparativos

Agosto de 2014

Segundo o instituto, no mês de agosto de 2014 a administração de Rosinha tinha 10.31% (ótimo), 32.69% (bom), 37.08% (regular), 6.98 (ruim), 12.94 (péssimo) o que lhe conferia a impressionante marca de 80.09% de popularidade.

Abril de 2015

O instituto, no mês de abril constatou que a administração de Rosinha teve uma vertiginosa queda no quesito popularidade.

Segundo o instituto, hoje Rosinha possui 4.44% (ótimo), 15.50% (Bom), 37.06% (regular), 11.72% (ruim) e 31.28% (péssimo) o que lhe confere uma popularidade de 57%.

Comparando as duas pesquisas, Rosinha saiu de uma posição confortável de 80.09% para uma delicada em que aparece com 57%.

Queda constatada na comparação (Agosto 2014/Abril2015) em Ótimo/Bom.

A soma em agosto de 2014 nos quesitos Ótimo/Bom dava a Rosinha 43% de popularidade.
A soma em abril de 2015 nos quesitos Ótimo/Bom dão 19.94% de popularidade, ou seja, uma queda vertiginosa na popularidade da Prefeita de Campos.

Aumento na rejeição

Comparação Agosto2014/Abril2015 em Ruim/Péssimo

A soma em agosto de 2014 nos quesitos Ruim/Péssimo dava a Rosinha uma rejeição de 19.92%.

A soma de abril de 2015 nos quesitos Ruim/Péssimo confere a Rosinha uma rejeição de 43%, ou seja, um aumento impressionante no quesito rejeição.


Fonte: Instituto Pappel

A Câmara Municipal de Vereadores de Campos dos Goytacazes com Imagem desgastada.

O instituto Pappel (Pesquisa, Planejamento e Promoção) realizou uma pesquisa com 910 pessoas para aferir a imagem da atuação da Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes perante a sociedade.

Agosto de 2014

No mês de agosto de 2014, segundo a pesquisa, a Casa do Povo tinha 3.34% (ótimo), 13.83% (bom), 48.75% (regular), 13.33% (ruim) e 20.75% (péssimo).

Abril de 2015

No mês de Abril de 2015, segundo a pesquisa, a Casa do Povo possui 1.01% (ótimo), 10.17% (bom), 39.57% (regular), 14.92% (ruim) e 34.32% (péssimo).

A Câmara Municipal  de Vereadores de Campos dos Goytacazes com Imagem desgastada.

A soma de ótimo/bom em Agosto de 2014 era de 17.17% e caiu para 11.18% em abril de 2015.

A soma de ruim/péssimo em Agosto de 2014 era de 34.08% e aumentou para 49.24% em abril de 2015.


Fonte: Instituto Pappel

sábado, 25 de abril de 2015

Vagas de estágio na Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal, em parceria com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), abre vagas para estagiários por meio do regulamento 02/2015. Os contratados cumprirão jornada diária de 5 horas, totalizando 25 horas semanais e terão direito a bolsa auxílio de R$ 500, além do auxílio transporte no valor de R$ 130,00.
Poderão participar do processo seletivo estudantes que estiverem com matricula e frequência efetiva em ensino regular nas instituições de ensino médio e técnico, vinculados ao ensino público ou particular, cursando do 1º ao penúltimo semestre do curso, respeitando a política interna e as condições de cada Instituição de Ensino e a idade mínima de 16 anos no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio.
Cursos autorizados a participar desta seleção:
- Ensino Médio;
- Educação Jovens e Adultos;
- Técnico em Administração integrado ao ensino médio;
- Técnico em Finanças integrado ao ensino médio;
- Técnico em Secretariado integrado ao ensino médio;
- Técnico em Administração;
- Técnico em Segurança do Trabalho integrado ao ensino médio;
- Técnico em Segurança do Trabalho.
As inscrições podem ser realizadas no site www.ciee.org.br, até às 23h59min do dia 26 de abril de 2015.
Processo Seletivo
A seleção será realizada por meio de prova on-line e entrevista.
O candidato poderá realizar a prova on-line durante o período de  inscrição, até que a mesma seja concluída.
O gabarito provisório será publicado a partir do dia 27 de abril de 2015 no site www.ciee.org.br.
A entrevista está prevista para ser realizada diretamente nas unidades da CAIXA e terão início a partir do dia 18 de maio de 2015.
O processo seletivo terá validade de seis meses a partir da publicação da lista final de classificados, podendo ser prorrogado a critério da caixa.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Concurso Corpo de Bombeiros - RJ 2015: Edital e Inscrição

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) abriu edital n° 001/2015 de concurso público para ocupação de 300 vagas ao cargo de Soldado Bombeiro Militar Guarda-Vidas (nível médio) e formação de cadastro de reservas.

O concurso público será executado pelo Instituto Acesso Público, em conjunto com o CBMERJ e o salário inicial de soldado bombeiro militar, após o Curso de Formação de Soldados, será de  R$ 2.826,70.
As inscrições deverão ser realizadas até 30 de abril de 2015, pela internet, através dos sites www.acessopublico.org.br e www.cbmerj.rj.gov.br. A taxa de R$ 110,00, que deverá ser paga, por meio de boleto bancário em instituições bancárias.

O concurso constará de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, teste de aptidão física, teste de habilidade específica, exame de saúde e exame documental. A prova objetiva será aplicada provavelmente no dia 07 de junho de 2015, nos locais e horários que serão comunicados no dia 22 de maio de 2015.

A avaliação objetiva terá 40 questões sobre disciplinas de Língua Portuguesa (20) e Raciocínio Lógico (20). As provas ocorrerão nas cidades de Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Niterói, Volta Redonda, Nova Iguaçu, Campos dos Goytacazes, Teresópolis, Cabo Frio, Petrópolis e Nova Friburgo. O gabarito preliminar sairá na data prevista de 08 de junho de 2015 e o gabarito definitivo no dia 12 de junho de 2015.

O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

SEEDUC - RJ seleciona professores para contratação temporária

A Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEEDUC-RJ) foi autorizada, com a publicação do Decreto 45.226/2015 (DOE de 22/04/2015) a contratar temporariamente Professores, por prazo determinado, para trabalhar ao longo do ano letivo de 2015.
O fundamento das contratações é a Lei nº 6.901/2014 e as cerca de 2.105 vagas destinam-se aos cargos de Professores, com habilitação para atuar no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, nas unidades escolares pertencentes à SEEDUC. As oportunidades são de caráter temporário, uma vez que objetivam suprir a carência de docentes efetivos, que estão no gozo de licenciamentos, ou mesmo ausências reais de profissionais, advindas de disciplinas e municípios onde já não há candidatos remanescentes dos concursos vigentes a convocar. Também serão efetivadas contratações para vagas onde há candidatos convocados e em processo admissional, uma vez que o tempo entre a convocação e a nomeação pode ser longo em função dos tramites administrativos.
Inscrições e acompanhamento
As inscrições já estão abertas desde dezembro de 2014 e prosseguem sendo feitas até o final do ano letivo de 2015. Para realizar a inscrição, é necessário acessar o link <http://docenteonline.educacao.rj.gov.br/DocenteOnline/ProcessoSeletivo/CandidatoDocenteFicha.aspx> e preencher todo o formulário (preferencialmente, pelo Internet Explorer).
Para consultar uma inscrição realizada, o candidato deve acessar a página: <http://docenteonline.educacao.rj.gov.br/DocenteOnline/ProcessoSeletivo/CandidatoClassificacao.aspx>
Para reimprimir o Comprovante de Inscrição, é preciso acessar >http://docenteonline.educacao.rj.gov.br/DocenteOnline/ProcessoSeletivo/ReimpressaoFichaInscricao.aspx>
Antes de iniciar a inscrição o candidato deve ter conhecimento das Diretorias Regionais pertencentes à estrutura da SEEDUC e suas abrangências. Para ter acesso a esses dados, acesse o endereço <http://download.rj.gov.br/documentos/10112/2298861/DLFE-77340.pdf/ENDERECOSDASREGIONAIS.pdf>.
Para mais informações, entre em contato no telefone (21) 2380-9131.
Outras informações
Conforme noticiamos, o Decreto nº 45.226/2015 previa que a SEEDUC teria um prazo de 10 dias para baixará as normas complementares, através de uma Resolução que definirá os critérios objetivos e impessoais de recrutamento dos novos contratados, dando-se ampla divulgação de todas as fases da seleção.
Acesse o Decreto nº 45.226 completo, à Lei nº 6.901/2014 e a outros documentos importante, acesse http://www.rj.gov.br/web/seeduc/exibeconteudo?article-id=1907064

Informações da SEEDUC - RJ

Redução da idade penal: solução ou ilusão?

Mitos e verdades sobre o tema
1 - MITO:
Os adolescentes não respondem por seus atos perante a sociedade e a Justiça, estando acobertados por uma espécie de "imunidade", sinônimo de "impunidade";

   - VERDADE:
Os adolescentes, na forma da lei, já são devidamente responsabilizados por seus atos anti-sociais, sendo passíveis de SANÇÕES estatais que, apesar de tecnicamente não serem chamadas de "penas" (são conhecidas por "medidas sócio-educativas"), extrinsecamente a elas em muito se assemelham, e para o leigo com elas acabam se confundindo, como é o caso da medida de "prestação de serviços à comunidade", que tem até o mesmo nome que uma pena destinada a adultos prevista na lei penal e das medidas de "inserção em regime de semiliberdade" e "internação", que importam na restrição e privação de liberdade (respectivamente), e quanto ao regime de cumprimento equivalem às penas de detenção e reclusão para os adultos, vez que são aplicadas nos regimes semi-aberto e fechado respectivamente. Em muitos casos o tratamento dispensado a um adolescente pode ser mais rigoroso que aquele, em situação idêntica, a Lei Penal confere a um adulto, valendo lembrar que em TODOS os atos infracionais praticados por adolescentes a autoridade policial tem o DEVER DE AGIR, independentemente da provocação da vítima ou de seus representantes, ao passo que em relação a certos crimes praticados por adultos, como o ESTUPRO, a AMEAÇA, a LESÃO CORPORAL LEVE e o DANO, somente poderá agir se AUTORIZADA PELA VÍTIMA ou seus representantes que, em determinados casos (como - pasmen - o ESTUPRO), para ver o adulto infrator processado perante a Justiça terá de CONSTITUIR ADVOGADO e, às suas expensas, ingressar com ação penal privada. De acordo com o previsto no próprio Estatuto, a privação da liberdade do adolescente pode se estender por até 06 (seis) anos, sendo 03 (três) anos em regime de internação e outros 03 (três) anos em semiliberdade. Esta drástica solução, no entanto, é utilizada apenas em última instância, e sempre como MEIO de promover a recuperação do jovem (através de atividades educativas e profissionalizantes - que são obrigatórias nas unidades onde a medida é cumprida) e jamais como um fim em si mesma. Eventual inércia das autoridades (seja por desconhecimento, seja por pura indolência) não pode ser creditada à lei nem servir de pretexto para sua alteração, demandando apenas a orientação e/ou responsabilização dos omissos, por não estarem cumprindo DEVER funcional.



2 - MITO:
Os adolescentes são responsáveis por grande parte da violência praticada no País;

   - VERDADE:
Os adolescentes são responsáveis por MENOS DE 10% (DEZ POR CENTO) das infrações registradas, sendo que deste percentual, 73,8% (SETENTA E TRÊS VÍRGULA OITO POR CENTO) são infrações contra o patrimônio, das quais MAIS DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) são meros FURTOS (sem, portanto, o emprego de violência ou ameaça à pessoa), geralmente de alimentos e coisas de pequeno valor, que para o Direito Penal se enquadrariam nos conceitos de "furto famélico" e "crime de bagatela", impedindo qualquer sanção a adultos. Apenas 8,46% (OITO VÍRGULA QUARENTA E SEIS POR CENTO) das infrações praticadas por adolescentes atentam contra a vida (perfazendo cerca de 1,09 - UM VÍRGULA ZERO NOVE POR CENTO do total de infrações violentas registradas no País), sendo que, historicamente, crianças e adolescentes são muito mais VÍTIMAS que autores de homicídios (na proporção de 01 homicídio praticado para cada 10 crianças ou adolescentes mortas por adultos). Ocorre que as infrações praticadas por adolescentes ganham grande VISIBILIDADE e REPERCUSSÃO na mídia, que nos últimos anos, além de DESINFORMAR a população sobre a VERDADE relacionada ao Estatuto da Criança e do Adolescente, deflagrou verdadeira CAMPANHA a favor da redução da idade penal, elegendo de forma absolutamente INJUSTA adolescentes como "bodes expiatórios" da violência no País, para qual comprovadamente os jovens contribuem muito pouco.



3 - MITO:
Os adolescentes devem ser punidos como adultos porque "já sabem o que fazem", tendo perfeita capacidade de discernir entre "o certo e o errado", podendo inclusive votar e dirigir;

   - VERDADE:
A questão do discernimento é absolutamente irrelevante, haja vista que a capacidade de distinguir "o certo do errado" é encontrada mesmo em crianças de menos de 04 (quatro) anos de idade. A fixação da idade penal em 18 (dezoito) anos ou mais - critério adotado por 59% (CINQÜENTA E NOVE POR CENTO) dos países do mundo, se deve não apenas a questões de "política criminal", mas também - e especialmente, em razão da COMPROVAÇÃO TÉCNICO/CIENTÍFICA de que, na adolescência, onde há a transição entre a infância e idade adulta, a pessoa atravessa uma fase de profundas transformações psicossomáticas, tornando-a mais propensa à prática de atos anti-sociais (não apenas crimes, mas toda e qualquer forma de manifestar rebeldia e inconformismo com regras e valores socialmente impostos, facilmente identificáveis pela forma de se vestir, colocação de tatuagens e "piercings", fumo, consumo de bebidas alcoólicas, drogas etc.), em especial quando o jovem se envolve com algum grupo, perante o qual sente necessidade de se afirmar. A condição sui generis do adolescente demanda um tratamento diferenciado, com especial enfoque para sua orientação e efetiva recuperação, que somente pode ser obtida em instituição própria, onde exista uma PROPOSTA PEDAGÓGICA SÉRIA e bem definida. Aqueles que utilizam o direito de o adolescente, a partir dos 16 (dezesseis) anos votar, como argumento para a redução da idade penal se esquecem que, em primeiro lugar, o voto até os 18 (dezoito) anos é FACULTATIVO, e em segundo que, apesar de poder votar (e as estatísticas revelam que menos de 25% - VINTE E CINCO POR CENTO dos adolescentes de 16/17 anos se inscrevem como eleitores, demonstrando franco despreparo para o exercício do voto), o adolescente NÃO PODE SER VOTADO, não podendo exercer cargos públicos de qualquer natureza (que em muitas vezes exigem idade superior a 21 ou mesmo 25 anos), obviamente porque o legislador constituinte entendeu não terem os jovens a maturidade suficiente para assumirem tais cargos. Quanto à condução de veículos automotores, TODOS os OITO projetos de lei que permitiam a concessão de habilitação a maiores de 16 (dezesseis) anos foram ARQUIVADOS pelo Congresso Nacional, sendo que no início de 1999, o art.11 da Resolução nº 50/98 do CONTRAN que permitia a condução de CICLOMOTORES por adolescentes foi apressadamente REVISTO pelo Ministro da Justiça, que através da Deliberação nº 04/44, posteriormente referendada pelo próprio CONTRAN, exigiu que, mesmo para condução de tais veículos, é necessária a idade mínima de 18 (dezoito) anos. Em países desenvolvidos, como a Alemanha, não apenas houve o retorno da maioridade penal aos 18 (dezoito) anos, como está sendo criada uma sistemática também diferenciada para o tratamento de infratores com idade entre os 18 (dezoito) e os 21 (vinte e um) anos.



4 - MITO:
Somente com a diminuição da idade penal e imposição de verdadeiras penas a adolescentes, em patamar elevado, que haveria uma diminuição da violência nessa faixa etária.

   - VERDADE:
Está mais do que provado que a punição pura e simples, bem como a quantidade de pena prevista ou imposta, mesmo para o adulto, não é um fator de diminuição da violência. Exemplo claro é aquele dado pela chamada "Lei dos Crimes Hediondos" (Lei nº 8.072/90), que através de um tratamento mais rigoroso com os autores de tais infrações, pretendia diminuir sua incidência. Ocorre que, nunca foram praticados tantos crimes hediondos como hoje, estando nossas cadeias e penitenciárias abarrotadas a tal ponto de se estar estudando a revogação ou modificação dessa lei, de modo a permitir a progressão para um regime prisional menos severo tal qual previsto para os crimes comuns. Nos Estados Unidos, onde existe a previsão de penas de morte e prisão perpétua, em 07 (sete) anos de recrudescimento de sentenças aplicadas a jovens, o que se verificou foi a TRIPLICAÇÃO dos crimes praticados entre adolescentes, sendo comuns casos de "chacinas" promovidas por jovens em escolas. O que é importante para a redução da violência é a AÇÃO RÁPIDA e EFICAZ das autoridades encarregadas da segurança pública e da própria Justiça, de modo que os crimes praticados sejam rapidamente elucidados e seus autores - adolescentes ou não, recebam a devida sanção. A sistemática prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente visa justamente isso, de modo que, por exemplo, um adolescente possa ser sentenciado a uma medida de prestação de serviços à comunidade ou obrigação de reparar o dano NO DIA SEGUINTE à prática infracional, desde logo iniciando o cumprimento da medida. Se isso não ocorre na prática, a culpa não é da lei, mas sim da falta de uma estrutura adequada para sua implantação. A proposta do Estatuto é tão boa e avançada que, no Brasil, foi COPIADA pela chamada "Lei dos Juizados Especiais Criminais" (Lei nº 9.099/95), destinada a crimes de menor potencial ofensivo praticados por adultos, bem como vem sendo estudada e tendo sua sistemática também adotada por vários outros países, em especial da América Latina.



5 - MITO:
É muito comum que adultos utilizem adolescentes de dezesseis ou dezessete anos para prática de crimes, e a responsabilização penal destes serviria de desestímulo a esta prática.

   - VERDADE:
Embora o "recrutamento" de adolescentes para prática de crimes de fato ocorra, a redução da idade penal para dezesseis anos fará com que este patamar seja reduzido para quinze, quatorze anos ou ainda menos. Se tal argumento fosse válido para justificar a redução da idade penal, qual seria o limite etário a atingir, diante da utilização, pelo crime organizado de adolescentes cada vez mais jovens e mesmo de crianças? Hoje já se fala, em tom jocoso (mas não sem uma boa dose de ironia e preconceito), em "berçários de segurança máxima", onde seriam colocados os bebês recém-nascidos que, por apresentarem um "perfil" ou uma "tendência natural" (devido, em especial, a uma condição sócio-familiar desfavorável) à prática de crimes. Evidente que não é este o caminho, sendo necessário o recrudescimento da repressão penal aos adultos que utilizam adolescentes e mesmo crianças para prática de crimes, através da alteração da Lei nº 2.252/54 (que dispõe sobre a "corrupção de menores"), com a previsão de penas mais rigorosas e mesmo da previsão de que semelhante conduta, independentemente de qualquer "histórico infracional" da criança ou adolescente, caracteriza "crime hediondo", com todas as consequências daí advindas. É também necessário investir maciçamente em EDUCAÇÃO, e numa educação de qualidade, comprometida com a "inclusão" dos jovens (e também de suas famílias, na medida em que o dever de educar também incumbe a estas) e com o cumprimento dos objetivos traçados pelo art. 205, da Constituição Federal: "...o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", o que somado a políticas de prevenção ao uso de drogas e outras voltadas à neutralização dos fatores que levam à violência, por certo evitará que os jovens ingressem no mundo do crime, de forma muito mais eficaz que sua pura e simples repressão.



É TAMBÉM PRECISO CONSIDERAR QUE crianças e adolescentes são diariamente vítimas, por ação ou omissão da família, sociedade e do Estado, de toda sorte de violência (não apenas física), violência essa que na maioria das vezes passa desapercebida por todos. Quando um desses vitimizados assume a condição de "infrator", não raro fazendo de seu ato anti-social um verdadeiro PEDIDO DE SOCORRO, quando não uma "LEGÍTIMA DEFESA" contra aqueles que, tendo POR MANDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL O DEVER DE PROTEGÊ-LOS, lhes negam o exercício de seus direitos fundamentais, passa então - e somente então, a ser o objeto da atenção de todos, que desejam vê-los o mais longe possível, de preferência para nunca mais voltar...

Se esquecem, no entanto, que as condições que geraram esses "seres indesejados", permanecem latentes, e outros casos iguais ou ainda piores em breve surgirão. Mesmo aqueles, "exportados" para cumprir suas penas em outras localidades, cedo ou tarde por certo retornarão às suas origens... mas serão eles melhores do que quando saíram? Ou retornarão brutalizados e completamente "formados" na "universidade do crime" que são nossas penitenciárias?

Segundo dados oficiais, o sistema penitenciário brasileiro oferece pouco mais de 107.000 (CENTO E SETE MIL) VAGAS, para uma população carcerária que beira os 200.000 (DUZENTOS MIL) DETENTOS. A superpopulação carcerária é alarmante, e os índices de reincidência em alguns casos ultrapassam os 80% (OITENTA POR CENTO), tendo o egresso, com o estigma de "ex-detento", pouca ou nenhuma chance de emprego e reinserção social. Mesmo aqueles que defendem a redução da idade penal reconhecem que nosso sistema penal NÃO RECUPERA os adultos nele inseridos. É esse o destino que queremos para nossos adolescentes e nossa sociedade?

Melhor não seria CUMPRIR A LEI e, a par da criação e manutenção, em cada município, de uma ESTRUTURA DE ATENDIMENTO ADEQUADA a crianças, adolescentes e famílias fragilizadas, com enfoque eminentemente PREVENTIVO, implantar medidas sócio-educativas em meio aberto, com uma proposta pedagógica séria e voltada à efetiva recuperação e reinserção social e familiar de nossos jovens, que nos casos mais graves seriam então encaminhados a unidades de internação e semiliberdade de pequeno porte (o CONANDA, através de sua Resolução nº 46/96, fixa em QUARENTA o número máximo de adolescentes por unidade), situadas nas diversas regiões do Estado, mais próximas à realidade conhecida pelo adolescente e de sua família, que PRECISA integrar o processo desencadeado com vista a seu resgate, onde o mesmo seria tratado e educado, bem como inserido em cursos profissionalizantes, que lhe proporcionariam alternativas viáveis à delinquência e fazem, em alguns casos, o índice de reincidência ser da ordem de meros 03% (TRÊS POR CENTO)?

O que conseguimos ao longo dos séculos em que se adotou uma postura unicamente punitiva e retributiva, e em especial nos últimos dez anos com "Lei dos Crimes Hediondos"?

A diminuição da violência?

Saímos de casa e dormimos tranquilos?

E é essa fórmula, comprovadamente ineficaz em relação aos adultos, que queremos reproduzir para nossos adolescentes? Não seria melhor seguir o caminho INVERSO, transportando integralmente (parcialmente como vimos já o foi) a sistemática prevista pelo Estatuto também para os imputáveis?

Até quando vamos continuar nos iludindo com o DISCURSO FÁCIL daqueles que, ao invés de combaterem de forma efetiva e eficaz as VERDADEIRAS causas da violência pregam o singelo ataque a seus efeitos, contribuindo assim apenas para a perpetuação e agravamento do problema?

Diante de tais informações, não é difícil concluir que a modificação do sistema hoje vigente em relação a adolescentes acusados da prática de atos infracionais não será a melhor solução para o problema da violência no País, nos fazendo então pensar a quem de fato interessa a redução da imputabilidade penal.

Os únicos beneficiados com a sistemática que se pretende ver implantada serão os "governantes de plantão", que com a solução simplista do encarceramento dos jovens "socialmente indesejáveis" agora a partir dos 16 anos (já se fala em 14), e amanhã talvez dos 12 ou 10 anos de idade, não terão de ser criadas mais escolas e programas de atendimento especializado, tal qual previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A propósito, o verdadeiro foco de nossa preocupação deveria ser justamente com o cumprimento dos dispositivos constantes do Estatuto e da Constituição Federal que prevêem, para a área da infância e juventude, um tratamento PRIORITÁRIO, e com prioridade ABSOLUTA, que importa, dentre outras, na "preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas" e na "destinação privilegiada de recursos públicos..." (art.4º, par. único, alíneas "c" e "d" da Lei nº 8.069/90).

Uma vez que existam programas de prevenção e proteção em número suficiente a atender a demanda, com especial enfoque no atendimento, orientação e restruturação das famílias, que têm por obrigação participar do processo de educação de seus filhos, inclusive no sentido de conscientizá-los de que têm eles os mesmos direitos e deveres de qualquer cidadão, aí sim se estará enfrentando a questão da forma correta, combatendo a violência praticada por e contra crianças e adolescentes (esta como vimos de incidência muito maior que aquela) de forma realmente eficaz e duradoura.

Nosso compromisso, portanto, tem de ser com o CUMPRIMENTO DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, com a devida COBRANÇA no sentido de que nossos governantes destinem à área da infância e juventude a PRIORIDADE ABSOLUTA que a mesma merece. Assim agindo, estaremos garantindo não apenas que adolescentes autores de condutas anti-sociais recebam a devida sanção, tal qual previsto na legislação específica, mas sim lhes assegurando verdadeiras condições de recuperação e reinserção social e familiar, de modo a se tornarem cidadãos úteis à sociedade, o que por certo não acontecerá caso sejam eles encaminhados para nosso sistema penitenciário há muito falido, onde serão privados não apenas de sua liberdade, mas de toda e qualquer possibilidade de escolarização, profissionalização, perspectiva de um futuro melhor e da própria dignidade como seres humanos, retornando assim ao meio social ainda jovens porém em condições infinitamente piores do que quando foram recolhidos.

A pergunta que se deve fazer, portanto, não é se o adolescente deve ou não ser responsabilizado por seus atos, pois isto como vimos já ocorre a contento, mas sim que espécie de tratamento deve ele receber: o previsto no Estatuto, no qual existem chances concretas de recuperação ou aquele hoje destinado aos adultos, onde será apenas "guardado" por um período (que por certo não será muito dilatado) e devolvido à sociedade com toda a carga negativa acumulada no sistema penitenciário?

A resposta, que se espera seja unânime, somente reafirma a certeza de que a redução da imputabilidade penal, além de não ser a resposta para o problema da violência no País, para qual comprovadamente os jovens contribuem muito pouco, trará muito mais prejuízos do que vantagens à sociedade brasileira, que contra tal proposta deve se mobilizar em defesa própria e acima de tudo de suas crianças e adolescentes, que longe de serem vilões, são as maiores vítimas dessa mesma violência, que já começa quando são privados de condições dignas de sobrevivência pela falta de políticas públicas adequadas, passando pela omissão de suas famílias (e aí não se fala apenas naquelas carentes) e pela falta de uma educação (na mais ampla acepção da palavra) adequada, que os priva de seus direitos fundamentais e lhes veda o acesso à cidadania.

Apenas com o efetivo e integral cumprimento da lei e da Constituição, com o envolvimento de todos (família, sociedade e Poder Público) na PROTEÇÃO INTEGRAL de crianças e adolescentes, com o tratamento PRIORITÁRIO que o tema reclama, é que nossos jovens se tornarão verdadeiros cidadãos, e como tal, conhecendo e tendo respeitados seus direitos, saberão exatamente quais são seus deveres e limites, respeitando também os direitos de seu próximo, o que por certo irá destruir a problemática da violência em suas origens, para o benefício de toda a sociedade.


Texto: Murillo José Digiácomo Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado da FMIJ

Confere AQUI no Diário Oficial da Prefeitura do dia 24-04-2015 o  Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado N°. 01/2015, realizado no dia 12/04/2015 Pela FMIJ.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS

Como você sabe, todo brasileiro com contrato formal de trabalho, regido pela CLT, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Também tem direito ao FGTS os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, ainda o trabalhador doméstico, incluído pela EC 72/2013, e, eventualmente, o diretor não-empregado.
O FGTS é regulamentado pela lei 8.036/90 e trata-se de conta vinculada aberta pelo empregador junto a Caixa Econômica Federal, onde ele deposita mensalmente 8% dosalário pactuado, acrescido de atualização monetária e juros. O montante acumulado somente pode ser sacado em momentos especiais, previstos na legislação, por exemplo: como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
Então, o FGTS corresponde a 8% do seu salário acrescido de atualização monetária e juros. Isso significa que o FGTS deve ter seu saldo mensal atualizado por duas taxas: a Tara Referencial – TR, que visa corrigir monetariamente e a taxa de juros cujo objetivo é remunerar o capital aplicado. 
Ocorre que ao longo desses anos (1999 – 2013) houve uma deterioração muito significativa dos valores do FGTS, pois a Taxa Referencial não teve a devida correção monetária, não acompanhou os demais índices de correção, tampouco compensou a perda pela inflação.
Ora, a correção monetária pretende recuperar o poder de compra, é um ajuste feito periodicamente tendo em base o valor da inflação de um período, objetivando compensar a perda de valor da moeda. São índices de correção monetária: Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM); Índice de Preços ao Consumidor (IPC), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), etc.
E a Taxa Referencial é índice de correção monetária?
Aí está o X da questão. Apesar da TR ser o índice legal (pois criado pela lei 8.177/91) para atualizar o FGTS, o Supremo Tribunal Federal considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. (RE 552.272-AgR. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15/02/2011, Primeira Turma, DJE de 18/03/2011; RE 567.673-AgR-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14/12/2010, Segunda Turma, DJE de 07/02/2011.
Mas o que tem a ver?
Acontece que ao dizer isso o STF abriu um precedente, ou seja, por alusão, se a TR não serve para corrigir os precatórios, então não serve para corrigir o FGTS, por isso milhões de pessoas estão buscando seus direitos ajuizando ações contra a Caixa Econômica Federal para que corrija o saldo do FGTS do período compreendido entre 1999 e 2013, e aplique um índice que, de fato, sirva para corrigir monetariamente a moeda, como os ditos acima. 
Para se ter uma ideia em 12 meses a TR acumula variação de 0,04% enquanto o INPC no mesmo período registra alta de 6,67%.
Então, quem tem direito a reclamar essa revisão do saldos do FGTS desse período?
Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício.
Alguém já ganhou?
Nenhuma ação de revisão de FGTS pelos motivos aqui expostos chegou no Supremo Tribunal Federal, ainda. Mas, nas instâncias inferiores, em processos relativos aos expurgos inflacionários do FGTS (onde também se discutiu a aplicação da TR nos saldos do FGTS) muitas pessoas estão tendo e já tiveram seus pedidos julgados procedentes.
E o que devo fazer?
Procure um advogado de sua confiança e leve os seguintes documentos:
 - CTPS;
- Extratos do FGTS de 1999 a 2013, que você pode conseguir com o cartão cidadão, na internet, ou na CEF;
- RG, CPF e comprovante de residência.


Obrigado à todos pela visita.

Obrigado a todos os visitantes, foram mais de 6.000,00 acesso no trimestre de 2015.
Continuaremos, segundo em frente.
Estamos no caminho certo fazendo coisa certa.
Valeuuuuuu

terça-feira, 21 de abril de 2015

IFF Seleciona Professor Substituto

O Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto do IFFluminense oferece 2 vagas para as áreas de Química e Geografia. Os selecionados atuarão nos municípios de Campos e Quissamã.
 As inscrições poderão ser realizadas de 15 a 30 de abril de 2015, das 9h às 18h, mediante a entrega de documentação, nos locais indicados no EDITAL nº 55/2015. É cobrada uma taxa no valor de R$25,00 a ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida no dia 27 de abril, diretamente no protocolo docampus onde o candidato tenha interesse em trabalhar.
 O Processo Seletivo será constituído por duas etapas: a Análise de Currículo e a Prova de Desempenho Didático. Esta será realizada nos dias 14 e 15 de abril. A publicação do Resultado Final no Diário Oficial está prevista para o dia 19 de maio.
Os professores selecionados cumprirão carga horária de 40h e receberão uma remuneração no valor de R$2.764,45.


Curso sobre Astronomia e Astronáutica

Promovido pelo Observatório Astronômico Jiri Vlcek, a coordenação do Programa de Astronomia no IFFluminense – campus Campos Centro – oferece o curso “Introdução à Astronomia e Astronáutica”, com o objetivo de capacitar os interessados em participar da XVIII Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica.
 Sob a coordenação da professora Cristine Nunes Ferreira, o curso terá início na quarta feira, 22 de abril, às 14h30min, e será concedido certificado. Podem participar professores, estudantes e toda a população em geral.
 O cronograma de aulas será o seguinte:
22/04 - Aula magna: Terra, lua e planetas (Auditório Miguel Ramalho - Campos Centro)
24/04 - Descobrindo o Céu (Auditório Miguel Ramalho - Campos Centro)
04/05 - Gravitação e movimento dos planetas (Auditório Miguel Ramalho - Campos Centro)
08/05 - Entendendo as estrelas (Auditório Miguel Ramalho - Campos Centro)
11/05 - Física atômica e espectros (Auditório Miguel Ramalho - Campos Centro)
12/05 - Astronáutica (Upea)
13/05 - Astronáutica (Upea) 
 As aulas de astronáutica, a serem realizadas na Upea, incluem a construção de foguetes e relógios solares. “Durante o curso também realizaremos as inscrições para a XVIII Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica. E pedimos a confirmação da participação no curso pelo e-mail crisnfer@msn.com, informando o nome completo do interessado”, solicita Cristine.



segunda-feira, 13 de abril de 2015

Projovem Urbano: matrículas para conclusão do Ensino Fundamental

O Programa Nacional de Inclusão de Jovens e Adultos (Projovem Urbano) continua com as matrículas abertas nos quatro núcleos em Campos. O Projovem atende aos jovens de 18 a 29 anos que não concluíram o Ensino Fundamental. Cada aluno do programa ganha uma bolsa-auxílio mensal de R$ 100, conta com acolhedores de crianças, para as jovens que têm filhos, e qualificação profissional.

As matrículas podem ser feitas das 7h às 17h nos núcleos, que funcionam nas seguintes escolas municipais: José do Patrocínio, na Penha; Senador José Carlos Pereira Pinto, Nova Brasília; Doutor Alcindor de Moraes Bessa, no Turfe Clube; e Lions I, no Parque Santa Rosa.

As aulas têm duração de 18 meses para adquirir o certificado de conclusão do Ensino Fundamental, com qualificação profissional, de acordo com a opção do aluno – Administração ou Turismo. Todos os núcleos oferecem as duas capacitações profissionais. No caso das jovens com filhos pequenos, as crianças são recebidas durante as aulas pelas acolhedoras do programa.

Documentos necessários – Para se inscrever, os interessados devem apresentar os seguintes documentos: CPF, carteira de identidade, comprovante de residência (cópia) e declaração escolar. As candidatas que tenham filhos até 8 anos, devem apresentar também, as cópias das certidões de nascimento dos filhos.




sábado, 11 de abril de 2015

Vagas de estágio em diversas áreas no IFF

Vagas de estágio em diversas áreas
Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional divulga o edital do Processo Seletivo destinado à contratação de estagiários. Inscrições até 15/04.


São oferecidas 40 vagas para estagiários de Nível Superior e Médio/Técnico para atuação em diversas áreas na Reitoria do IFFluminense, na Unidade de Pesquisa e Extensão Agroambiental (Upea), no campus Avançado São João da Barra e nocampus Quissamã.
As inscrições deverão ser realizadas até o dia 15 de abril de 2015, no Protocolo da Reitoria ou no campus para o qual o candidato deseja se inscrever, entre 09h e 19h, conforme as orientações dos Editais.

 O processo seletivo acontecerá da seguinte forma: 1ª etapa: a) Eliminatória: Análise da documentação solicitada; 2.ª etapa: a) Classificatória: Avaliação do Curriculum Vitae; b) Classificatória: Entrevista individual com os candidatos selecionados na 1.ª etapa.

 O estagiário de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$520,00 (quinhentos e vinte reais), equivalentes à carga horária de trinta horas semanais ou de R$364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de vinte horas semanais.


 O estágio terá duração de um semestre, podendo ser prorrogado por mais três períodos até o limite de dois anos, de acordo com o interesse do concedente do estágio, desde que o estudante esteja devidamente matriculado e com frequência regular.
Veja AQUI o Edital.

Jovens pela Paz: 300 novos selecionados em acolhimento no Trianon

Jovens selecionados pelo Programa Jovens pela Paz (PJP), da Fundação Municipal da Infância e da Juventude (FMIJ), teve uma acolhida especial na tarde desta sexta-feira (10), no Teatro Municipal Trianon. Trezentos jovens com idades entre 16 e 25 anos, de 15 comunidades com índices mais altos de risco social de Campos, lotaram o teatro. No encontro, foi apresentada aos jovens, a metodologia do programa municipal, que tem como objetivo preparar os participantes para atuar na desconstrução gradual da cultura da violência em seus bairros e distritos.

Pelo segundo ano consecutivo, participou do acolhimento aos Jovens pela Paz, o jogador de basquete de rua Wanderson Geremias, o WG, responsável pelo projeto “Cultura na Cesta”, que atende crianças e adolescentes de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio. Desta vez, ele trouxe o grupo Funkeado, para uma apresentação que misturou dança, basquete e poesia, numa proposta de unir educação e esporte.

Criação - Responsável pela criação da FMIJ (antiga Fundação do Menor) em 1989, o secretário de Governo, Anthony Garotinho, prefeito de Campos na época, iniciou no prédio tombado pelo patrimônio histórico e doado à Prefeitura pela família Pereira Pinto, um trabalho voltado para crianças e adolescentes do município. Garotinho também foi o criador dos Programas Jovens pela Paz e Reservistas pela Paz, quando governador do Estado do Rio.






sexta-feira, 10 de abril de 2015

Rosinha anuncia economia de R$ 14 milhões com redução de secretarias


A Prefeita Rosinha Garotinho reuniu na manhã desta sexta-feira (10) o seu secretariado para anunciar o novo organograma da administração municipal, que passará a vigorar a partir de 1º de maio. Serão 10 secretarias, uma Companhia, o Instituto de Previdência, a Procuradoria Geral do Município e uma Fundação.
Na prática, o governo economizará mais de R$ 14 milhões por ano com o enxugamento da máquina administrativa. Segundo a prefeita, o estudo levou em consideração, além da economicidade, a funcionalidade e a necessidade de uma maior hierarquia para evitar duplicidade de funções.
Algumas secretarias foram transformadas em superintendências e passarão a atuar dentro da estrutura das secretarias que as incorporaram. A prefeita informou, também, que durante os próximos dias manterá conversas individuais com os atuais e futuros secretários e superintendentes, para que o novo ordenamento funcional da prefeitura se dê sem interrupção de projetos e ações do governo.
A nova estrutura da prefeitura contará com:
Procuradoria Geral do Município.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Secretaria Municipal de Controle Orçamentário e Auditoria.
Secretaria Municipal de Saúde.
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana.
Secretaria Municipal de Governo.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental.
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos.
Previcampos.
Codemca.
Fundação Municipal de Saúde.
Gabinete da Prefeita.