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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

A importância do ato de votar na eleição para o Conselho Tutelar

A importância do ato de votar na eleição para o Conselho Tutelar
A votação para escolha dos membros do Conselho Tutelar é importante, porque o órgão verifica toda situação irregular de criança e adolescente no município, bem como infrações. É fundamental o atendimento a crianças e adolescentes em situação irregular e às suas famílias, promovendo a orientação e encaminhando-os para os órgãos necessários. Toda a situação social envolvendo família, escola e atendimento que a criança necessite compete ao Conselho Tutelar. A participação da população é fundamental para que se efetivem as transformações sociais.
O ideal é que a própria população entenda a importância do Conselho Tutelar e indique pessoas, que haja mais interessados em candidatar-se. Nas épocas das eleições, que os bairros, as comunidades lancem candidatos e divulguem o pleito, que é realizado de três em três anos e às vezes passa despercebido. É a população que vai ver a situação de seus filhos no dia-a-dia, por isso é fundamental que todos votem.

Quem pode votar?
Poderá votar qualquer eleitor maior de 16 anos e com título de eleitor na sua Zona Eleitoral.
Atribuições do Conselho

O conselho pode fiscalizar abrigos, festas públicas, qualquer local público de frequência de crianças e adolescentes. Com exceção de infração de adolescente, tudo é de responsabilidade do Conselho Tutelar e, na maioria das vezes, o povo não tem noção disso.

Procedimentos do conselho em situações de risco

A criança em situação de risco, abandonada ou vítima da família poderá ser retirada ou afastada preventivamente do grupo familiar pelo Conselho Tutelar, com comunicação ao Juízo da Infância e Juventude e, assim, fazer o abrigamento inicial. Mas só o Juízo da Infância e da Juventude pode destituir o poder de familiar, mediante ação do Ministério Público. A lei determina que, antes desse procedimento, tem-se que esgotar todos os meios para resolver o problema.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Uso de armas por guardas municipais será tema de debate em audiência pública

A Câmara Municipal de Campos realiza no dia 3 de setembro, a partir das 15h, audiência pública visando debater o uso de armas de fogo por guardas municipais. O requerimento, solicitando a audiência, de autoria do vereador Thiago Virgílio, foi aprovado no dia 6 de agosto.

Em agosto do ano passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou e publicou no Diário Oficial da União, a Lei 13.022, que permite o porte de armas por guardas municipais. A Lei é oriunda do PLC (Projeto de Lei Complementar) 39/2014 , de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).


Para Thiago Virgílio, o tema é polêmico e precisa ser amplamente discutido, “Pretendemos convocar representantes ligados à segurança pública, até mesmo de São Paulo, onde o porte já é permitido”, disse ele, destacando que Macaé e Rio das Ostras já estariam estudando a possibilidade de também liberar o porte de armas para os guardas.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

III Encontro de Extensão do IFFluminense

O III Encontro de Extensão do IFFluminense, promovido pela Pró-reitoria de Extensão e a Câmara de Extensão, será realizado no dia 25 de novembro de 2015, no campus Campos Centro, com a participação de cerca de 300 estudantes que apresentarão seus projetos de extensão desenvolvidos, um total de 176 trabalhos.

Inscrições para os cursos profissionalizantes

Prosseguem as inscrições para os cursos profissionalizantes de especialização que a Superintendência Municipal de Trabalho e Renda está oferecendo para agricultores e pescadores, através de um convênio com o Pronatec. Os interessados devem comparecer à sede da superintendência, na Rua Marechal Floriano, 255, em frente ao Jardim São Benedito.

São oferecidas 20 vagas para cada curso. As inscrições estão sendo feitas também na Superintendência de Agricultura e na Superintendência de Pesca e Aquicultura. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 2720-2721. Os inscritos vão receber ajuda de custo para transporte e alimentação. Os alunos que tiverem 75% de presença nas aulas receberão certificado.

As vagas são para os cursos, de Criador de Peixes em Viveiro Escavado, Agricultor Orgânico, Fruticultor, Bovinocultor de Leite, Avicultor, Preparador de Doces e Conservas, Operador de Sistema de Irrigação, Produtor de Derivados de Leite, Apicultor e Operador de Tratores. Para todos os cursos, os interessados devem ter ensino fundamental incompleto e apresentar o certificado de escolaridade na hora da inscrição. A única exceção é o de Operador de Tratores, que se exige o ensino fundamental completo.

- O objetivo é qualificar os trabalhadores para as novas técnicas aplicadas no trabalho diário – disse a superintendente de Trabalho e Renda, Joilza Rangel.

Os 10 cursos vão ser implantados a partir de outubro, direcionados a maiores de 18 anos e vão  ser realizados através de uma parceria da Prefeitura de Campos com os Ministérios do Movimento Agrário e da Pesca.


- Está sendo feita uma pré-inscrição, pois existem prioridades, como estudantes da rede pública, inclusive da Educação de Jovens e Adultos (EJA), beneficiários de programas federais e deficientes físicos, entre outros – pontua Joilza.

O que é Conselho Tutelar e para que serve?

O que é Conselho Tutelar e para que serve?

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.

Quem são os Conselheiros Tutelares?

São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de  4 anos.

ART. 98 (ECA) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069/90) As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
III - em razão de sua conduta
Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.

ART. 136 (ECA) São atribuições do Conselho Tutelar:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:

a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial)
b) Autorização para viajar ou para desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude)
c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).